SAN - RH - Versão 2.8.4.6 | Comparativo Totalizadores / I.R.R.F. Férias em Rescisão

Circular publicada em 03 de maio de 2024.

COMPARATIVO TOTALIZADORES | E-SOCIAL

O relatório comparativo do eSocial disponível no sistema SAN RH tem sido de grande utilidade para comparar os valores das Bases de INSS, IRRF e FGTS calculados pela Folha de Pagamento e os transmitidos para o eSocial. 

Nesta versão, foram realizados alguns ajustes para afunilar ainda mais a validação do comparativo, e outros ajustes diversos para emissão do relatório se adequando com os retornos do eSocial.

I.R.R.F. DE FÉRIAS EM RESCISÃO - ATENÇÃO!

Os valores recebidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho referentes às férias vencidas e férias proporcionaiss são indenizações isentas do pagamento de imposto de renda, portanto, não se calcula I.R.R.F. sobre férias na rescisão. 

Nos deparamos com alguns atendimentos de suporte que ainda possuem clientes com a configuração da tabela de eventos errada e calculando o I.R.R.F. sobre férias na rescisão. Se esse for o seu caso, favor entrar em contato com o suporte técnico para fazer a configuração correta desses eventos.

CONFIGURAÇÃO DO EVENTO 9320-AFASTAMENTO PAGO INSS 13º SALÁRIO

Outra informação importante é a configuração do evento 9320 - AFAST. PG INSS 13º SALÁRIO.

Acesse os menus TABELAS - EVENTOS - EVENTOS, busque o evento 9320 - AFAST. PG INSS 13º SALÁRIO e insere em sua incidência o evento 9005 - FGTS 13º SALÁRIO ou o código 4510 - F.G.T.S 13º SALÁRIO (Código Antigo da Folha DOS). Se já estiver configurado, desconsidere essa informação.

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Para maiores dúvidas e/ou esclarecimentos, favor entrar em contato com o suporte técnico.


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